Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 120.
quarta-feira, 1 de janeiro de 2025
Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 120
domingo, 10 de novembro de 2024
Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 119
Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 119.
Moeda 591: 50 centavos 2016 Plano Real (Real Plan)
Moeda 592: 25 centavos 2021 Plano Real (Real Plan)
Anomalias: Cunho Quebrado, no número 2. (Errors: Die Break, Cud on the number 2).
domingo, 13 de outubro de 2024
Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 118
Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 118.
Moeda 586: 10 centavos 1999 Plano Real (Real Plan)
Moeda 587: 1 centavo 2001 Plano Real (Real Plan)
Anomalia: Cunho com Elementos do Design Duplicados, em "CABRAL". Defeito de classe 1, movimento em sentido anti-horário. (Errors: Doubled Die, class 1, showing a CCW rotation on "CABRAL" ).
Moeda 588: 5 centavos 2021 Plano Real (Real Plan)
Anomalia: Cunho com Elementos do Design Duplicados de classe 2 nas letras "TAVOS", no arco central e nas estrelas. (Error: Doubled Die, class 2 on the letters TAVOS stars (Beta Crucis and Alpha Crucis)).
Moeda 589: 10 centavos 2021 Plano Real (Real Plan)
Anomalia: Cunho com Elementos do Design Duplicados no número 50 defeito de classe 1, rotação no sentido horário. (Error: Doubled Die, class 1 on the number 50, showing a CW rotation).
domingo, 30 de junho de 2024
Moedas do Plano Cruzeiro Cr$ (1942 ~1967)
TABELA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE 1942
Metal: Bronze de alumínio
Tolerância
Valor Peso Composição No peso Na composição
Cruzeiros g Milésimos g Milésimos
5 9.000 900 cobre 0.180 20 cobre
2 8.000 80 alumínio 0.160 10 alumínio
1 7. 000 20 zinco 0.140 10 zinco
Metal: Cupro niquel
Tolerância
Valor Peso Composição No peso Na composição
Cruzeiros g Milésimos g Milésimos
0.50 5.000 0.100
0.20 4.000 880 cobre 0.070 10 cobre
0.10 3.000 120 níquel 0.070 10 níquel
O DECRETO-LEI Nº 4.843, DE 17 DE OUTUBRO DE 1942 Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa de Moeda a importância de 22.463:100$0, saldo do Decreto-Lei nº 4.020, de 15 de janeiro de 1942, em moedas auxiliares e divisionárias da nova unidade monetária nacional.
Obs: DECRETO-LEI Nº 4.020, DE 15 DE JANEIRO DE 1942 referia a autorização da cunhagem de moedas de réis. Portanto parte desse orçamento foi destinado a cunhagem de moedas do antigo padrão monetário.
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda, para complemento do total fixado no decreto-lei n. 4.020, de 15 de janeiro de 1942, a importância da 22.463:100$0 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e três contos e cem mil réis), em moedas auxiliares e divisionárias, de que trata o art. 3º do decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942, sendo:
15.113:000$0 (quinze mil cento e treze contos de réis), em bronze de alumínio, e 7.350:100$0 (sete mil trezentos e cinquenta contos e cem mil réis), em cupro-niquel,
Primeira Família de Moedas do Plano Cruzeiro (Moedas da Era Vargas)
Moeda de Cr$ 0,10
Diâmetro (mm): 17
Peso (g): 3
Espessura (mm): 2
Bordo: liso
Liga: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120
Anverso: Efíge com o Presidente Getúlio Vargas, Na orla: GETÚLIO VARGAS * (estrela de 5 pontas) BRASIL. Sigla OM logo a seguir ao dístico BRASIL.
Reverso: Valor 10 centavos e a data, em cima do valor uma estrela. Sigla BR abaixo da letra S de centavos.
Moeda de Cr$ 0,20
Espessura (mm): 2
Bordo: liso
Liga: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120
Anverso: Efíge com o Presidente Getúlio Vargas, Na orla: GETÚLIO VARGAS * (estrela de 5 pontas) BRASIL. Sigla OM logo a seguir ao dístico BRASIL.
Reverso: Valor 20 centavos e a data, em cima do valor uma estrela. Sigla OM abaixo da letra S de centavos.
Moeda de Cr$ 0,50
Espessura (mm): 2
Bordo: liso
Liga: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120
Anverso: Efíge com o Presidente Getúlio Vargas, Na orla: GETÚLIO VARGAS * (estrela de 5 pontas) BRASIL. Sigla OM logo a seguir ao dístico BRASIL.
Reverso: Valor 50 centavos e a data, em cima do valor uma estrela. Sigla OM abaixo da letra S de centavos.
Nota: Na moeda de 50 centavos a sigla no anverso e no reverso é OM (Orlando Moutinho Maia).
Moeda de Cr$ 1,00
Moeda de Cr$ 2,00
Espessura (mm): 2,3
Bordo: serrilhado
Liga: Bronze Alumínio Cu 900, Al 80, Zn 20.
Moeda de Cr$ 5,00
O DECRETO-LEI Nº 5.375, DE 5 DE ABRIL DE 1943 Modifica a composição e a tolerância na liga e no peso das moedas de 10, 20, e 50 centavos.
Art. 1º A partir da data da publicação do presente decreto-lei serão cunhadas em bronze de alumínio, com a composição de 90 % de cobre, 8 % de alumínio e 2 % de zinco, as moedas de dez (10), vinte (20) e cinquenta (50) centavos a que se refere o art. 3º do decreto-lei n.º 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Em consequência do disposto neste artigo a tabela indicativa da composição, peso e tolerâncias das moedas de 10, 20 e 50 centavos, que acompanhou o citado decreto-lei n. 4.791, de 5 de outubro de 1942, fica substituida pela seguinte:
METAL | Valor em cruzeiros | Peso em gramas | Composição ( milésimo ) | Tolerância | |
No peso | Na composição | ||||
Bronze de alumínio | 0,50 0,20 0,10 | 5,00 4,00 3,00 | 900 Cu
20 Zn | 0,250 0,100 0,050 | 20 10 10 |
OBS: Antes da alteração, moedas com a data de 1942 e parte das moedas de 1943 foram cunhadas em cupro-níquel (88 % cobre e 12 % níquel, "niquel rosa") . Assim temos parte das moedas de 1943 em cupro-níquel (cor rosa) e bronze-alumínio (cor amarelo) (Variante).
O DECRETO-LEI Nº 6.283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944 Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) em moedas auxiliares e divisionárias de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4. 791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:
Moeda Quantidade Importância
Dez centavos (Cr$ 0,10).............. 20.000.000 Cr$ 2.000.000,00
Vinte centavos (Cr$ 0,20).............20.000.000 Cr$ 4.000.000,00
Cinquenta centavos (Cr$ 0,50)..... 20.000.000 Cr$ 10.000. 000,00
Um cruzeiro (Cr$ 1,00)................ 14.000.000 Cr$ 14.000.000,00
Dois cruzeiros (Cr$ 2,00)............ 10.000.000 Cr$ 20.000.000,00
84.000.000 Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º A cunhagem da importância referida no artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento à de que trata o Decreto-lei número 4.843, de 17 de outubro de 1942, obedecendo as moedas aos característicos estabelecidos nos Decretos-leis números 4. 791, de 5 de outubro de 1942, e 5.375, de 5 de abril de 1943, exceto quanto ao título, composição e tolerância que serão os do quadro seguinte:
Metal | Composição ( milésimos) | Tolerância na composição ( milésimo) | Valor em Cr$ | Pêso em gramas | Tolerância No pêso Em gramas |
Bronze De Alumínio | 900 Cu 80 Al 20 Zn | 20 10 20 | 0,10 0,20 0,50 1,00 2,00 | 3,00 4,00 5,00 7,00 8,00 | 0,150 0,200 0,250 0,350 0,400 |
Moedas de Cr$ 0,10
Pesos: Cuproníquel (g): 2,99, Bronze Alumínio (g): 2,98
Ligas: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120 Bronze Alumínio: Cu 900, Al 80, Zn 20
Pesos: Cuproníquel (g): 4,98, Bronze Alumínio (g): 3,91 (Perceptível)
Ligas: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120 Bronze Alumínio: Cu 900, Al 80, Zn 20
Moedas de Cr$ 0,50
Pesos: Cuproníquel (g): 4,84, Bronze Alumínio (g): 4,87
Ligas: Cuproníquel : Cu 880, Ni 120 Bronze Alumínio: Cu 900, Al 80, Zn 20
O DECRETO-LEI Nº 6.705, DE 17 DE JULHO DE 1944 Suspende a emissão de moedas de 1 e 2 Cruzeiros e autoriza a circulação de cédulas de Cr$ 1,00 e Cr$ 2,00.
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir cédulas dos valores de um cruzeiro (Cr$ 1,00) e dois cruzeiros (Cr$ 2,00), enquanto perdurar a atual anormalidade no mercado de metais.
Art. 2º Fica suspensa, durante êsse período, na Casa da Moeda, a cunhagem de moedas dos valores de um cruzeiro (Cr$ 1,00) e dois cruzeiros (Cr$ 2,00).
Obs: Na cédula de um cruzeiro (Cr$ 1,00), foi adotado a efígie do Almirante Marquês de Tamandaré, no reverso, a reprodução da Escola Naval. Para as cédulas de dois cruzeiros (Cr$ 2,00) foi adotado a efígie do Duque de Caxias e no reverso a reprodução da Escola Militar de Rezende.
O DECRETO-LEI Nº 6.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 1944 Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas divisionárias e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) em moedas divisionárias de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942, na seguinte base:
Moeda Quantidade Importância
Dez centavos(Cr$ 0,10)............................... 30.000.000 Cr$ 3.000.000,00
Vinte centavos(Cr$ 0,20)............................. 60.000.000 Cr$ 12.000.000,00
Cinqüenta centavos (Cr$ 0,50) ................... 70.000.000 Cr$ 35.000.000,00
160.000.000 Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º A cunhagem a que se refere o artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento à de que trata o Decreto-lei nº 6. 283, de 17 de fevereiro de 1944, obedecendo as moedas aos característicos estabelecidos nos Decretos-lei ns, 4.791, de 5 de outubro de 1942, 5.375, de 5 de abril de 1943, e 6.283 (art. 2º), de 17 de fevereiro de 1944.
Art. 3º As moedas mandadas cunhar na conformidade dêste Decreto-lei destinam-se a trocos e substituição de seu equivalente em cédulas de papel-moeda dilaceradas, as quais serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas, bem como a substituição de moedas metálicas do antigo cunho, de acôrdo com as instruções que, nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942, forem baixadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
O DECRETO-LEI Nº 7.671, DE 25 DE JUNHO DE 1945 Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 300.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências.
DECRETA:
Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:
| Moeda | Quantidade | Importância | |
| Dez centavos (Cr$ 0,10) .......... | 40.000.000 | Cr$ | 4.000.000,00 |
| Vinte centavos (Cr$ 0,20) ......... | 80.000.000 | Cr$ | 16.000.000,00 |
| Cinqüenta centavos (Cr$ 0,50) ... | 40.000.000 | Cr$ | 20.000.000,00 |
| Um cruzeiro (Cr$ 1,00) ........... | 100.000.000 | Cr$ | 100.000.000,00 |
| Dois cruzeiros (Cr$ 2,00) .......... | 80.000.000 | Cr$ | 160.000.000,00 |
| 340.000.000 | Cr$ | 300.000.000,00 |
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Moedas de 1944 e 1945 com e sem Siglas
Variantes de 1944 com Sigla
Moedas de Cr$ 0,10
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da esquerda).
Moedas de Cr$ 0,20
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da esquerda).
Moedas de Cr$ 0,50
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possivel observar a variante com sigla (na moeda da esquerda).
Moedas de Cr$ 1,00
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possivel observar a variante com sigla (na moeda da esquerda).
Moedas de Cr$ 2,00
Detalhes da Sigla
Variantes de 1945 com Sigla
Moedas de Cr$ 0,10
Detalhes da Sigla
Moedas de Cr$ 0,20
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Moedas de Cr$ 1,00
Detalhes da Sigla
Moedas de Cr$ 2,00
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Getúlio Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 (fim do estado novo), assumindo em seu lugar o presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares (Na Constituição de 1937, criada durante o estado novo, não existia a figura do vice-presidente). O presidente Eurico Gaspar Dutra foi eleito em 2 de dezembro de 1945 por uma eleição direta após quase 10 anos de ditadura. (Getúlio Vargas retornou ao poder em 1951, sendo escolhido livremente pelo povo e ficou no poder até 24 de agosto de 1954, quando se suicidou).
A LEI Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947 em moedas divisionárias de 10, 20 e 50 centavos com as efígies, respectivamente, de José Bonifácio, Rui Barbosa e Eurico Gaspar Dutra.
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, a importância de Cr$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), em moedas divisionárias, dos valores estabelecidos no art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Serão estas as quantidades das diferentes moedas:
| Moedas | Quantidade | Importância |
| Cr$ | Cr$ | |
| 0,10 | 80.000.000 | 8.000.000,00 |
| 0,20 | 80.000.000 | 16.000.000,00 |
| 0,50 | 80.000.000 | 40.000.000,00 |
| 240.000.000 | 64.000.000,00 |
Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos e efígie do atual Presidente da República, General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "República dos Estados Unidos do Brasil".
A Lei nº 273, de 20 de abril de 1948: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.
Artigo 2º..............................................................................................................
Nota: No catálago online Moedas do Brasil é possível verificar um ensaio para a moeda de 50 centavos de 1947 com a efígie do General Euríco Gaspar Dutra.
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de cruzeiros), em moedas auxiliares e divisionárias, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:
Moeda | Quant. | Import. |
|
| Cr$ |
| Dez centavos (Cr$ 0,10) ...................................................... | 100.000.000 | 10.000.000,00 |
Vinte centavos (Cr$ 0,20) .................................................... | 80.000.000 | 16.000.000,00 |
Cinquenta centavos (Cr$ 0,50) ............................................. | 60.000.000 | 30.000.000,00 |
Um cruzeiro (Cr$ 1,00) ........................................................ | 100.000.000 | 100.000.000,00 |
Dois cruzeiros (Cr$ 2,00) ..................................................... | 60.000.000 | 120.000.000,00 |
| 400.000.000 | 276.000.000,00 |
Notas:
As moedas de alumínio no Brasil foram introduzidas durante o governo de Juscelino Kubitschek, mais especificamente em 1956. Essas moedas foram fabricadas pela Casa da Moeda do Brasil como parte de um esforço para modernizar o sistema monetário e facilitar a circulação de dinheiro. O uso de alumínio para cunhagem foi escolhido devido ao baixo custo do material e sua durabilidade.
A introdução dessas moedas faz parte do contexto mais amplo de reformas econômicas e modernizações implementadas durante o governo de Juscelino Kubitschek.
A LEI Nº 2.992, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, moedas metálicas divisionárias até a importância de Cr$ 500.000.000,00.
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) em moedas metálicas, divionárias, dos valores de 10, 20, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros, com as características de pêso, diâmetro, composição de liga e tolerâncias que determinará.
A Portaria nº 333, de 10 de dezembro de 1956 determina as características das moedas de 10, 20,50 centavos e de 1 e 2 Cruzeiros.
I) — Determina à Casa da Moeda a cunhagem de moedas metálicas divisionárias no valor de 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), que deverão ser trocados pelo correspondente em Papel Moeda o qual, por sua vez, será incinerado pela Caixa de Amortização.
III) — Determina que as moedas tenham as seguintes características:
a) — 10 centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso 0,950 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,047 g; diâmetro 17 mm.
b) — 20 centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso 1,400 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,070 g; diâmetro 19 mm.
c) — 50 centavos — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso 3,000 g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,150 g. diâmetro 17 mm.
d) — 1 cruzeiro — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso [ilegível] g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,200 g. diâmetro 19 mm.
e) — 2 cruzeiros — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; peso 5,000 g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,250 g. diâmetro 21 mm.
IV) — As moedas de 10 de 20 centavos serão de orla lisa e as de 50 centavos de orla serrilhada, com as seguintes características: no Anverso as armas da República. junto ao litel de proteção, República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso, em algarismos arábicos, em linhas sobrepostas o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra centavos separada por um traço horizontal, do ano de emissão.
V) — As moedas de 1 a 2 cruzeiros serão de orla serrilhada, com as seguintes características: no Anverso, as armas da República; na orla, República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso, em algarismos arábicos em linhas sobrepostas, indicando o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra cruzeiro, [juntando-se] plural para os 2 cruzeiros e separando-se por um traço horizontal o ano de emissão.
Moeda de Cr$ 0,10
Diâmetro (mm): 17.
Peso (g): 1.
Espessura (mm): 1,7.
Bordo: liso.
Liga: 99,50 alumínio, 0,50 outros elementos.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CENTAVOS. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Diâmetro (mm): 19.
Peso (g): 1,4.
Espessura (mm): 2.
Bordo: liso.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CENTAVOS. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Moeda de Cr$ 0,50
Diâmetro (mm): 17.
Peso (g): 3.
Espessura (mm): 2.
Bordo: liso.
Liga: 90% cobre, 8% alumínio e 2% zinco.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CENTAVOS. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Moeda de Cr$ 1,00
Diâmetro (mm): 19.
Peso (g): 4.
Espessura (mm): 2.
Bordo: Serrilhado.
Liga: 90% cobre, 8% alumínio e 2% zinco.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CRUZEIRO. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Moeda de Cr$ 2,00
Diâmetro (mm): 21.
Peso (g): 5.
Espessura (mm): 2.
Bordo: Serrilhado.
Liga: 90% cobre, 8% alumínio e 2% zinco.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CRUZEIROS. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Segundo Vergara, a Portaria nº 296, de 19 de julho de 1957 determina que, a partir de 1957, as moedas nos valores citados na Lei nº 2.992 fossem cunhadas somente em alumínio. Assim as moedas de 50 centavos,1 e 2 cruzeiros foram alteradas conforme segue abaixo.
Moedas de 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros, (cunhadas em alumínio a partir de 1957)
Moeda de Cr$ 0,50
Diâmetro (mm): 21.
Peso (g): 1,7.
Espessura (mm): 2.
Bordo: liso.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CENTAVOS. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Moeda de Cr$ 1,00
Diâmetro (mm): 23.
Peso (g): 2,4.
Espessura (mm): 2.
Bordo: serrilhado.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CRUZEIRO. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
Moeda de Cr$ 2,00
Diâmetro (mm): 27.
Peso (g): 2,7.
Espessura (mm): 2.
Bordo: serrilhado.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Brasão das Armas, acompanha em toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Possui um ponto entre o início e o fim da legenda.
Reverso: O valor e logo abaixo, por extenso, a palavra CRUZEIRO. No exergo o ano abaixo de um traço horizontal.
A LEI Nº 4.511, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964 Informa sobre o fim das moedas de 10, 20 e 50 centavos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A unidade do sistema monetário brasileiro é o “Cruzeiro”.
§ 1º Fica extinta a fração do cruzeiro, denominada “centavo”.
§ 2º As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.
Art. 2º O meio circulante é constituído de moedas metálicas e de cédulas.
Art. 3º As moedas metálicas, que corresponderão aos valores de 1, 2, 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 cruzeiros terão as suas características técnicas bem como pormenores artísticos determinados pela Casa da Moeda.
Art. 5º Compete à Casa da Moeda a determinação das características técnicas e artísticas do papel-moeda.
Parágrafo único. Enquanto a Casa da Moeda não iniciar a fabricação do papel-moeda, êste terá os seus pormenores fixados pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.
Art. 6º É vedada, sob qualquer motivo, a cunhagem de moedas comemorativas.
Art. 7º As moedas de 10, 20 e 50 centavos e as dos antigos cunhos serão desamoedadas de acôrdo com instruções que forem expedidas pelo Ministro da Fazenda.
Art. 8º As cédulas de 1, 2, 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 cruzeiros ora em circulação, serão gradualmente substituídas por moedas metálicas, as cédulas dos demais valôres o serão por novos modelos, tão logo a Casa da Moeda inicie a fabricação do papel-moeda.
Art. 9º É autorizado o Ministério da Fazenda a fixar, anualmente, o limite das moedas metálicas a serem cunhadas pela Casa da Moeda, nos valôres estabelecidos no art. 3º desta Lei.
b) Moedas de 50 cruzeiros - no que concerne a esses espécimes, seja-nos lícitos
concordar com todas as suas características. Nada obstante, entretanto, cabe-nos observar o "empastelamento" verificado entre o barrete frigio da "Cabeça da República", e a orla, motivado, talvez, pelo pequeno interstício entre as linhas demarcatórias, distância essa oriunda, em proporção, ao que supomos, da dimensão do diâmetro da unidade.
Moeda de Cr$ 10,00
Diâmetro (mm): 23.
Peso (g): 2,15.
Espessura (mm): 2.
Bordo: liso.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Mapa do Brasil e embaixo à esquerda, BRASIL em cima de duas linhas paralelas horizontais.
Reverso: Em todo o campo o valor inclinado para a direita, atravessado pela palavra CRUZEIROS em linha horizontal e com as letras também inclinadas para a direita. No exergo, a data levemente inclinada.
Moeda de Cr$ 20,00
Diâmetro (mm): 25.
Peso (g): 2,45.
Espessura (mm): 2.
Bordo: liso.
Liga: 99,50% alumínio, 0,50% outros elementos.
Anverso: Mapa do Brasil e embaixo à esquerda, BRASIL em cima de duas linhas paralelas horizontais.
Reverso: Em todo o campo o valor inclinado para a direita, atravessado pela palavra CRUZEIROS em linha horizontal e com as letras também inclinadas para a direita. No exergo, a data levemente inclinada.
Moeda de Cr$ 50,00
Diâmetro (mm): 18.
Peso (g): 3,30.
Espessura (mm): 1,70.
Bordo: serrilhado.
Liga: 75% cobre, 25% níquel.
Anverso: No centro, para a direita, (chegando até a orla) uma figura feminina representando a República, de perfil voltado para a esquerda. Da esquerda para a direita, a partir do exergo, acompanhando a orla, a legenda REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL e abaixo dela vinte e duas estrelas pequenas de cinco pontas; separada por fios de cabelos da figura, uma estrela maior de cinco pontas.
Reverso: Na parte superior do campo, o valor, embaixo CRUZEIROS em linha horizontal. Embaixo a data. A partir do exergo, para a direita, acompanhando a orla, um ramo de café com frutos.
Nota:
1- Na moeda de 50 cruzeiros de 1965, o Brasil era composto de 22 Estados (22 estrelas pequenas) e o Distrito Federal (Brasília, estrela grande). (A atual configuração do território brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988 definiu 27 unidades federativas, 26 estados mais o Distrito Federal).
2- A a efigie da República, apresentada na moeda de 50 centavos de 1965, foi inspirada pela imagem do rosto da atriz Tônia Carrero (morta em 2018), foi base para o anverso das moedas da primeira família de moedas do Plano Cruzeiro Novo (1967 ~1970).
Tiragem das Moedas de Cruzeiro após 1956

*Moedas de Baixa Tiragem emitidas a partir 1956.
*Moedas de 20 centavos, 50 centavos , 1 Cruzeiro e 2 Cruzeiros, inclusas juntos as outras moedas cunhadas em 1956.
*
Nas moedas de 50 centavos do total de 21.134.000, foram cunhadas 18.456.000 em 1961, e 2.678.000 em 1962.
Nas moedas de 1 Cruzeiro, do total de 51.813.000, foram cunhadas 22.181.000 em 1961, e 29.632.000 em 1962.
Nas moedas de 2 Cruzeiros, do total de 49.805.000, foram cunhadas 24.924.000 em 1961 e 24.881.000 em 1962.
A moeda de 10 centavos de 1958, mesmo com uma tiragem de 5.974.000 unidades cunhadas, é encontrada no mercado com valor superior às moedas de 10 centavos de 1956, 1960 e 1961.
Curiosidades sobre o Plano Cruzeiro
O cruzeiro, que se tornaria a unidade monetária brasileira apenas em 1942, já havia sido concebido e discutido durante a República Velha como parte de um projeto de reforma do sistema monetário nacional. Desde o início do século XX, defendia-se a substituição do mil-réis por uma nova unidade monetária, mais simples e alinhada aos padrões internacionais. No entanto, as sucessivas crises financeiras e a instabilidade cambial impediram a implementação imediata da reforma, fazendo com que o projeto fosse sucessivamente adiado, apesar de já existirem propostas e até ensaios de moedas nas décadas de 1910 e 1930.
O cenário econômico da República Velha era marcado por uma crônica desordem monetária, na qual a inflação persistente e a falta de uma unidade metálica confiável faziam com que o mil-réis sofresse constantes desvalorizações cambiais, gerando incertezas no comércio e no custo de vida. Ao assumir a presidência, Washington Luís tentou resolver essa fragilidade, herdada de décadas de emissões de papel-moeda sem lastro, implementando o padrão-ouro por meio da Caixa de Estabilização, criada pelo Decreto n.º 5.108, de 18 de dezembro de 1926. Dessa forma, buscava-se “amarrar” o valor da moeda nacional ao metal precioso, a fim de restaurar a confiança dos investidores e frear a inflação.
Do Decreto n.º 5.108, de 18 de dezembro de 1926 temos:
§ 1º A moeda será denominada cruzeiro e será dividida em centesimos.
§ 1º Para a moeda divisionaria ficam adoptadas a prata, nickel e cobre, na proporção respectiva.
Art. 2º Todo o papel-moeda, actualmente em circulação, na importancia de 2.569.304:350$500, será convertido em ouro, na base de 0,gr. 200 (duzentos milligrammas) por mil réis.
No entanto, devido à instabilidade econômica e à Grande Depressão, o projeto não ultrapassou a fase de planejamento das reservas, e o nome ‘Cruzeiro’ acabou sendo abandonado por mais de uma década, até ser resgatado por Getúlio Vargas, em um contexto totalmente diferente, pelo Decreto-Lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942 .
O artigo O Cruzeiro, publicado no jornal O Paiz em 21 de dezembro de 1927, anunciava ensaios realizados pela Casa da Moeda para novas moedas: de 1 cruzeiro, cunhada em 200 miligramas de ouro, no valor de 1$000; de 5 cruzeiros, com 1 grama de ouro, no valor de 5$000; e de 10 cruzeiros, cunhada em 2 gramas de ouro, no valor de 10$000. Esses ensaios foram expostos na Casa Luiz de Resende para serem examinados pelo público.
Artigo O Cruzeiro, publicado no jornal O Paiz em 21 de dezembro de 1927. (Fonte: https://memoria.bn.gov.br/, 2025)
Nota: Fundada em 1820, a Joalheria Luiz de Rezende foi o mais prestigioso estabelecimento de joias do Rio de Janeiro Imperial e Republicano, funcionando como um centro de luxo na Rua do Ouvidor e servindo de vitrine para exposições oficiais de moedas e medalhas da Casa da Moeda.
No artigo em homenagem A casa da moeda do Brasil de 23 de outubro 1932 do jornal "correio da manha" encontra-se um trecho que informa sobre ensaios de moedas do cruzeiro com a data de 1911.
Ensaio de Moeda 1 Cruzeiro de 1927 (Fonte: https://pt.numista.com/, 2025)
Mais informações referentes a moeda deste ensaio podem ser conferidas no site Numista: 1 Cruzeiro.Durante o governo de Getúlio observamos outras reportagens antecipando o novo padrão. como em O Cruzeiro de 6 de Dezembro de 1934 do Jornal do Brasil.
No projeto do decreto publicado na reportagem O Cruzeiro, de 7 de dezembro de 1934, no Jornal do Brasil, estavam previstos outros materiais, como prata e ouro, para a cunhagem das moedas do então novo padrão monetário. A reportagem também apresentava os planos iniciais para a cunhagem de moedas de 10, 20 e até uma moeda 30 centavos em níquel.
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