A mandar cunhar, no país ou no estrangeiro, moeda de aluminio e cobre, dos valores de 500 réis a 1.000 réis, destinadas á comemoração do Centenário, as quais substituirão as notas de 1$000e 2$000, que serão incineradas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 4.555, de 10 de agosto corrente, art. 146,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a abrir o credito de 4.800:000$. para cunhar no paiz ou no estrangeiro moedas de aluminio e cobre, commemorativas do Centenario da Independencia, com valor, peso e modulos seguintes:
Valor - Peso em grammas - Modulos em millimetros
$500.................................................................................................................................... 4 22,5
1$000..................................................................................................................................... 8 26,7
Art. 2º As moedas terão uma liga, binaria composta do 91 % de cobre a 9 % de aluminio e serão serrilhadas.
Art. 3º A tolerancia para mais ou para menos no peso e na composição da liga dessas moedas será, respectivamente, de 2% 1%.
Art. 4º Estas moedas substituirão as notas de 1$ e 2$, que serão incineradas, feita a substituição em prazo razoavel fixado pelo Governo.
Nota: No lugar das notas de 1$ e 2$ poderiam ser usados moedas de $500 e 1$000, ex.: duas moedas de $500 para 1$000 ou 2 moedas de $1000 para 2$000 réis.
Art. 5º Taes moedas não serão admitidas nem na receita nem na despeza das estações publicas, nem nos pagamentos entre particulares, salvo o caso de mutuo consentimento destes, senão até a quantia de 20$000.
No art. 127, incisos nº 10 e nº 11, temos:
10. são apresentadas novas diretrizes para a fabricação da moeda de prata, ao prever a modificação de seu título por meio da adoção da liga empregada na moeda de prata inglesa conforme a lei The Amending Act (10 George V, cap. 3).
Essa lei resultou em uma drástica redução do teor de prata das moedas britânicas, anteriormente fabricadas em prata de lei (sterling silver), com pureza de 92,5%. Com o Coinage Act, a composição foi alterada para 50% de prata e 50% de outras ligas metálicas, em geral cobre.
11. A elevar a 2 % a tolerância de 1 % para mais ou para menos, permitida na liga das moedas de cobre e alumínio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127, ns. 10 e 11, da lei n. 4.532, de 6 de janeiro corrente, resolve:
Nota: A lei correta é a Lei nº 4.632. O erro ocorreu, provavelmente, durante a digitalização do texto legal por meio de software de OCR (Optical Character Recognition).
Art. 1º Fica reduzido para o titulo de 500 o titulo da moeda de prata cunhada de acordo com o art. 2º da lei numero 4.182, de 13 de novembro de 1920, e a que se refere o decreto n. 15.728, de 12 de outubro de 1922.
Art. 2º É elevada a 2% a tolerância permitida na liga das moedas de cobre e alumínio, creadas pelo art. 146, n. 1, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e a que se refere o decreto n. 15.020, de 19 ddo mesmo mez.
Nota: O decreto correto é o Decreto nº 15.620.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada a applicação especial, no exercicio de 1924, é orçada em 102.890:600$, ouro, e 921.898:000$, papel, e será realizada com o producto do que for arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os seguintes titulos:
109. Renda de emissão de moedas metallicas subsidiarias, ficando o Governo autorizado a mandar cunhar moedas de prata, no valor de 2$, até 20.000:000$ e de cobre e aluminio, de 1$000 e 500 réis, até 15.000:000$, conservado os valores, pesos, ligas, modelos e tolerâncias, já determinados em lei, podendo alterar os cunhos atuais............................................ ................................. 35.000:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que dispõe o n. 109 do art. 1º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, resolve:
Art. 1º As moedas nacionaes de prata do valor de 2$ e as de cobre e aluminio dos valores de 1$ e 500 réis, que se cunharem de ora em deante conservarão o peso, liga, tolerancia e modulo já determinados em leis, e obedecerão aos característicos seguintes:
As moedas nacionaes de 2$ terão no anverso a efigie da Republica, circundada por 21 estrellas, representando os Estados, separadas por um filete e por uma ordem de perolas; no reverso terão os ramos de fumo e café, ladeando o valor e sobre este o feixe consular, no exergo a era e no contorno a inscripção - Republica dos Estados Unidos do Brasil.
As moedas de cobre e alumínio dos mencionados valores terão no anverso a figura de Céres, ornada por 21 estrelas, simbolizando os Estados e na frente da figura o Cruzeiro do Sul; no reverso os ramos de café e algodão, com o valor no centro, por cima a estrella da União, encimada pela palavra - Brasil, e por baixo a éra do cunho.
Notas: Em 1924, o Brasil era composto por 21 unidades federativas: 20 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Amazonas e Pará e o Distrito Federal: que na época ficava no Rio de Janeiro.
Ceres e Abundantia
No livro
Moedas do Brasil (2002), Eugenio Vergara Caffarelli observa que, embora tenham sido realizados ensaios com a efígie de Ceres, estes não foram aprovados, optando-se pela versão com Abundantia, (ou Abundância). Tal conclusão fundamenta-se na análise iconográfica da figura apresentada na moeda.
No artigo “Deusas nos acudam: a divina figura nas moedas nacionais em bronze-alumínio da década de 1920”, de Leonardo Rodrigues Tupinambá, publicado no Boletim da Sociedade Numismática Brasileira (SNB) — Semestral, 2023, nº 84, ISSN 0037-8704, o autor discute as razões por trás da substituição entre as duas efígies, oferecendo uma visão geral sobre a origem e o significado das figuras retratadas e apresentando explicações para a confusão gerada pela interpretação das duas deusas nos anversos das moedas de 500 e 1000 réis.
Em uma das referências, o autor afirma que a ilustração da figura adotada como “Abundância” foi realizada por Francisco Hilarião Teixeira da Silva, citando como fonte a Revista da Casa da Moeda, v. 1, n. 4, p. 8.
Em minha opinião, essas moedas nunca tiveram qualquer intuito de mencionar Abundância, limitando-se simplesmente a representar Ceres portando uma cornucópia.
Na mitologia romana, Ceres, deusa da agricultura e irmã de Júpiter, personifica a dependência da terra e a provisão divina, como expresso no mito de Prosérpina, no qual seus ciclos de alegria e luto determinam a fertilidade ou a esterilidade do solo e, assim, o ritmo da vida humana. Já Abundância, identificada pela cornucópia transbordante (o lendário chifre da cabra Amaltéia, que teria nutrido o jovem Júpiter e sido dotado do poder de prover eternamente tudo o que se desejasse), afasta-se do esforço agrícola para simbolizar a distribuição generosa da riqueza, a permanência da fartura e o ideal de prosperidade e estabilidade econômica.
Essa distinção funcional entre as divindades é nitidamente observada na numismática romana, na qual as efígies funcionavam como uma linguagem visual de poder e estabilidade: as moedas com Ceres eram cunhadas para evocar a legitimidade religiosa e a fertilidade da terra, geralmente retratando-a segurando espigas, ramos de trigo e outros cereais; já as moedas com Abundância celebravam a prosperidade econômica geral, mostrando-a derramando sua cornucópia repleta de moedas ou frutos, transmitindo aos cidadãos a mensagem de que, sob o domínio do imperador, riquezas e recursos fluíam continuamente por todo o Império.
Moedas romanas: à esquerda, o denário romano em prata, produzido em 63 a.C. por L. Furius Brocchus, mostrando no anverso, Ceres com coroa de trigo, incluindo ramo de trigo (a esquerda) e sementes de cevada (a direita); à direita, o aureus romano em ouro, produzido entre 249‑251 d.C. por Gaius Messius Quintus Traianus Decius, mostrando no reverso Abundância segurando uma cornucópia. (Fontes: britishmuseum.org; en.numista.com, 2026).
Nota: Abundância era personificada como a deusa abundancia, símbolo alegórico da prosperidade e da fartura, outra figura importante relacionada à agricultura era Annona, que personificava o abastecimento de grãos da cidade e, assim como Abundância, é considerada uma “personificação divina”, tratada como deusa em representações artísticas ou moedas, mas sem culto religioso formal.
Fora do contexto numismático, é possível observar como essas divindades são representadas em pinturas e esculturas. Em muitas obras de arte, ambas aparecem com figuras muito semelhantes, compartilhando símbolos de fertilidade e prosperidade, como espigas, frutos e, especialmente no caso de Abundância, a cornucópia, que se consolidou como seu símbolo central de fartura e riqueza, representando abundância material em sentido amplo, incluindo alimentos, moedas ou tesouros.
Especialmente na arte renascentista (séculos XIV a XVI) e barroca (séculos XVII a início do XVIII), os artistas frequentemente misturavam mitologia e alegoria, privilegiando a representação simbólica da fartura da terra mais do que a distinção rigorosa entre as divindades. Nesse contexto, o trigo associa-se mais diretamente a Ceres, como símbolo central da agricultura, das colheitas e da fertilidade da terra; em Abundância, aparece de forma secundária ou simbólica, reforçando a ideia de prosperidade sem constituir um atributo essencial. De modo semelhante, a cornucópia consolida-se como o elemento mais característico de Abundância, expressando visualmente a abundância contínua e a riqueza material, enquanto em Ceres costuma ser representada acompanhada de ramos de trigo e outros cereais, reforçando a relação com a fertilidade da terra. Dessa forma, tanto o trigo quanto a cornucópia podem surgir nas representações de ambas as deusas, dependendo da intenção simbólica do artista ou da tradição artística seguida, reforçando a ideia de fertilidade, fartura e abundância, mesmo que cada divindade possua atributos mais característicos.
Abaixo, algumas obras que podem ter gerado a interpretação de Caffarelli, seja de forma direta ou indireta, ao mostrar como as representações visuais de Ceres e Abundância, especialmente com atributos como o trigo, e a cornucópia, podem ser facilmente confundidas.
Ceres (Summer)
A pintura “Ceres (Summer)” (1712) de Antoine Watteau retrata a deusa romana Ceres como uma jovem elegante cercada por espigas de trigo e frutos, simbolizando a fertilidade e a abundância da colheita, em uma composição suave e harmoniosa.
Ceres (Summer), uma pintura de Antoine Watteau (1712). (Fonte: wikiart.org,2026)
A pintura “Abundance (Abundantia)” (c. 1630) de Peter Paul Rubens, realizada durante o período Barroco, representa a personificação da abundância como uma mulher elegante segurando uma cornucópia transbordando frutos, simbolizando fartura e prosperidade, em uma composição marcada por gestos amplos, cores vibrantes e intensa expressividade.
Abundance (Abundantia) Peter Paul Rubensc. 1630 (Fonte: artsandculture.google.com, 2026)
Estas duas primeiras obras mostram as deusas com seus atributos mais conhecidos. As demais obras apresentadas abaixo podem gerar confusão durante sua interpretação.
An Allegory of Abundance and Peace
A pintura “An Allegory of Abundance and Peace” ou Uma alegoria da Abundância e da Paz (c. 1602) de Agostino Carracci representa a personificação da abundância, com uma figura feminina segurando ramos de trigo, simbolizando a fertilidade da terra e a prosperidade agrícola.
An Allegory of Abundance and Peace, uma pintura de Agostino Carracci (1602) (Fonte: nationalgalleries.org, 2026)
Nymphs filling the horn of plenty
A pintura “Ninfas enchendo a cornucópia” (1615) de Jan Brueghel, (the elder) o Velho representa uma alegoria da fartura e prosperidade, mostrando ninfas enchendo uma cornucópia com frutos, flores e espigas de trigo.
"Nymphs filling the horn of plenty”, uma pintura de Jan Brueghel the Elder (1615). (Fonte: https://app.fta.art , 2026)