sábado, 30 de maio de 2020

Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 90

Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 90.  


Moedas anômolas são moedas que apresentaram algum tipo de problema durante o seu processo de cunhagem.


Nesse espaço postarei as imagens das moedas anômalas da minha coleção particular.

Moeda 44610 centavos 2007 Plano Real (Real Plan)


Anverso:



Reverso:


Borda:

Anomalias: Cunho Descentralizado, Fora de Centro, formando um "Boné", sem serrilha na borda (Error: off-centered Strike with no reeding on the edge).

Defeito Semelhante: Outro cunho descentralizado que pode ser observado na moeda de 10 centavos de 2007, pode ser conferido na Moeda 289 (Part 58). 

Moeda 44710 centavos 2008 Plano Real (Real Plan)



Borda:




Anomalias: Cunho Quebrado na cabeça de D.Pedro. (Errors: Die Break (Cud)  on the D. Pedro's head).

Moeda 4481 centavo 1997 Plano Real (Real Plan)



Detalhes: 




Anomalias: Cunho com elementos do Design Duplicados em Brasil e nas barras cruzando as folhas de louro. Defeito de classe 1 mostrando rotação no sentido  horário. (Errors: Doubled Die on the "Brasil" and on the bars crossing the to the laurel branches, class 1 showing a CW rotation).

Moeda 449200 cruzeiros 1986 (Cruzeiro Plan 1979 ~1986)



Detalhes: 







Anomalias: Cunho com elementos do Design Duplicados nas letras "asil" em "cruzeiros" e na data. Defeito de classe 1 mostrando rotação no sentido anti horário. (Errors: Doubled Die on the letters "asil" , on "cruzeiros" and on the date, class 1 showing a CCW rotation).

Moeda 45025 centavos 2019 Plano Real (Real Plan)

























Anomalia: Reverso Inclinado ~235 graus, (Error: Rotated Reverse Error, Rotated misalignment,  ~235 degrees).

domingo, 3 de maio de 2020

Moedas do Plano Cruzado Cz$ (1986 ~1988)

O Plano Cruzado (Cz$) foi um conjunto de medidas econômicas, lançado pelo governo brasileiro em 28 de fevereiro de 1986, com base no Decreto de lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, (revogado pelo Revogado pelo Decreto Lei nº 2.284, de 1986) sendo José Sarney o presidente da República e Dilson Funaro o ministro da Fazenda. 

O Plano tinha como objetivo combater a inflação e aumentar o poder aquisitivo da população.

A politica de adotar o congelamento dos preços pelo governo, teve sucesso no início, mas não conseguiu ser sustentada por muito tempo,  o congelamento dos preços impedia que produtores reajustassem seus preços, o que acabou diminuindo a rentabilidade dos produtos ou até inviabilizando a produção. O resultado imediato desse fenômeno foi o desabastecimento de bens e as grandes filas nos supermercados. Apesar disso, o consumo continuava em alta e a inflação voltou a subir. 

Os economistas que participaram do Plano Cruzado  Dilson Funaro, João Sayad, Edmar Bacha, André Lara Resende e Persio Arida.

A Resolução Nº 1100 do dia 28 de fevereiro de 1986 do Banco Central do Brasil (aprovada pelo (Voto DIBAN-86/35 , CMN 104/86 BCB 160/86) informa sobre a troca do padrão monetário, de cruzeiro para cruzado e já mostra os desenhos para o anverso e reverso das moedas Cz$0,01, Cz$0,05, Cz$0,1, Cz$0,2, Cz$0,5, Cz$1,00 e Cz$5,00.

Do decreto 2283 e lei 2284: 

Art 1º Passa a denominar-se cruzado a unidade do sistema monetário brasileiro, restabelecido o centavo para designar-se a centésima parte da nova moeda.

§ 1º O cruzeiro corresponde a um milésimo do cruzado.
Ocorre o corte de 3 zeros no cruzeiro.

§ 2º As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cz$.


No Art  da lei 2284, é especificado um prazo para a circulação mutua das moedas do cruzeiro e do cruzado. 

§ 1º As cédulas e moedas cunhadas em cruzeiros circularão concomitantemente com o cruzado, e seu valor paritário será de mil cruzeiros por cruzado.

§ 2º No prazo de doze (12) meses, a partir da vigência deste decreto-lei, os cruzeiros perderão o valor liberatório e não mais terão curso legal.

Da Resolução Nº 1100:

I - A partir de 28 de fevereiro de 1986, a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser "cruzeiro", passando a denominar-se "cruzado", equivalente a Cr$1.000 (um mil cruzeiros).

II - A centésima parte do "cruzado" é denominada centavo, sendo escrita sob a forma de fração decimal precedida da vírgula que segue a unidade do novo padrão monetário.

III - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo "Cz$"

V - As moedas de Cr$500, Cr$200, Cr$100, Cr$50, Cr$20 e Cr$10, atualmente em circulação, permanecerão igualmente possuindo poder liberatório e curso legal, pelo prazo fixado no art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, com as seguintes equivalências:

- Cr$500 (quinhentos cruzeiros) correspondem a Cz$0,50 (cinqüenta centavos);

- Cr$200 (duzentos cruzeiros) correspondem a Cz$0,20 (vinte centavos);

- Cr$100 (cem cruzeiros) correspondem a Cz$0,10 (dez centavos);

- Cr$50 (cinqüenta cruzeiros) correspondem a Cz$0,05 (cinco centavos);

- Cr$20 (vinte cruzeiros) correspondem a Cz$0,02 (dois centavos);


- Cr$10 (dez cruzeiros) correspondem a Cz$0,01 (um centavo).

X - O Banco Central colocará em circulação, em data a ser oportunamente fixada, as moedas metálicas adiante enunciadas, que serão cunhadas expressando o novo padrão monetário e destinadas a substituir, progressivamente, cédulas de Cr$100, Cr$200, Cr$500, Cr$1.000,Cr$5.000 (não carimbadas), bem como moedas de Cr$10, Cr$100, Cr$200 e Cr$500, a saber:

- 5 cruzados (equivalentes a Cr$5.000);

- 1 cruzado (equivalente a Cr$1.000);

- 50 centavos (equivalentes a Cr$500);

- 20 centavos (equivalentes a Cr$200);

- 10 centavos (equivalentes a Cr$100);

- 1 centavo (equivalente a Cr$10).

XI - As moedas divisionárias aludidas no item precedente serão cunhadas com idênticas características gerais das moedas de Cr$100, Cr$200 e Cr$500 atualmente em circulação, com os seguintes diâmetros:

- 5 cruzados...........................................................25 mm;

- 1 cruzado.............................................................23 mm;

- 50 centavos..........................................................21 mm;

- 20 centavos..........................................................19 mm;

- 10 centavos..........................................................17 mm;

- 1 centavo..............................................................15 mm

XIV - As moedas de Cr$1 e Cr$5, atualmente em circulação, perderão o poder liberatório a partir de 28 de fevereiro de 1986, data da vigência do "cruzado".

Nota: Completando o item X.

XVI - As moedas metálicas aludidas no item XIV poderão ser trocadas junto ao Banco Central por igual montante em "cruzados" até a data de 29 de maio de 1987.

Nota : A resolução Nº 1100 estipula o prazo para circular moedas do cruzado. Baseados no que consta no Art 2º da lei 2284. 

XVII - A perda do poder liberatório das moedas objeto da presente Resolução não invalidará o direito de resgate, em "cruzados", dos valores correspondentes às peças apresentadas pelo público, diretamente ao Banco Central, durante o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 28 de fevereiro de 1986, desde que apresentadas para troca em quantidades que perfaçam, no mínimo, um centavo de "cruzado",

Nota : Pela resolução, mesmo não podendo circular as moedas ainda poderiam ser trocadas, com o valor equivalente em cruzados, pelo prazo de 3 anos.   

Considerações Adicionais do Voto Diban-86 35:

No voto Diban-86 35: foram feitas analises, quanto a produção das novas moedas, bem como a adaptação e consideração em relação aos pedidos das cédulas e moedas já realizados a CMB. 

Em relação as moedas,

Introdução de moeda de valor de Cz$0,05 ( cinco centavos), com 16 mm de diâmetro, preenchendo o intervalo compreendido entre a moeda de Cz$ 0,01 (um centavo), com 15 mm de diâmetro e a de Cz$0,10 (dez centavos) com 17 mm de diâmetro;

Justificativa: 

Justificativa - o estudo anterior embutia expectativa de que o corrente ano se encerraria com elevado nível de inflação, antecipando, em função desse pressuposto, que o menor valor a ser efetivamente demandado pela coletividade ao final do ano, seria o de dez centavos (admitia-se como possível a criação de nova unidade monetária a partir de 1.1.87). Previa-se que a moeda de um centavo seria produzida em quantidade simbólica, deixando-se de fabricar as de dois e de cinco centavos, assim viabilizando a produção de moedas de dez, vinte e cinquenta centavos, com diâmetros de 17, 19 e 21mm, progressão essa capaz de determinar adequada relação entre o valor intrínseco e o facial das moedas. Anteriormente à edição do Decreto-lei n 2.283, programava-se fabricar neste ano um nível ainda expressivo de moedas de 10, 20 e 50 cruzeiros, conquanto a demanda se afigurasse com a tendência residual. Assim, substituir o equivalente a essas três denominações, em 1986, unicamente por moedas de Cz$ 0,01, oneraria desnecessariamente o ciclo produtivo, além de gerar transtornos coletividade, que se veria obrigada a realizar trocos de valor inferior a Cz$ 0,10 apenas com moedas de Cz$0,01. Em suma, a instituição do "cruzado", a par de ter estancado a expansâo inflacioniria, restabeleceu a credibilidade sobre o real valor da moeda manual, fazendo com que, atualmente, os centavos de cruzados sejam reclamados e de fato exigidos pela comunidade;

Foram estipuladas as etapas para a produção e o lançamento de cédulas e moedas . A segunda etapa de implantação, avisa sobre os lançamentos das primeiras moedas do cruzado:

Data: 23 de junho (segunda-feira) Denominações: Cz$ 0,01, Cz$ 0,05, Cz$ 0,10, Cz$0,20, Cz$ 0,50, Cz$ 1,00 e Cz$ 5,00. Principais características: no anverso: as Armas Nacionais. diâmetros: 15, 16, 17, 19, 21, 23 e 25 mm; matéria-prima: aço inoxidável.

No comunicado MECIR Nº33 de 25 de setembro de 1987 é comunicado o lançamento da moeda de Cz$10,00

Do comunicado MECIR Nº33:

A moeda de dez cruzados, cunhada em aço inoxidável, tem como tema do anverso as Armas Nacionais (característica comum da linha de moedas em circulação) e 27 mm de diâmetro. As cédutas do valor equivalente (10 cruzados e 10.000 cruzeiros, carimbadas ou não), assim como as correspondentes a 1 e a 5 cruzados (1.000 e 5.000 cruzeiros), continuam circulando livremente.


O cruzado (Cz$) vigorou de  28 de fevereiro de 1986 e durou até 16 de janeiro de 1989.

O código ISO 4217 desta moeda era BRC.

Tiragem das Moedas do Cruzado


A produção das moedas do Plano Cruzado pode ser conferida no site do Banco Central.

As moedas mais escassas do Plano Cruzado foram as de Cz$0,01 e Cz$0,05 de 1987 e 1988,


Moedas de Circulação Comum do Plano Cruzado

Moeda de Cz$0,01

Diâmetro (mm): 15
Peso (g): 1,6
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data




Moeda de Cz$0,05

Diâmetro (mm): 16
Peso (g): 1,81
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data




Moeda de Cz$0,1

Diâmetro (mm): 17
Peso (g): 2,05
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data



Moeda de Cz$0,2

Diâmetro (mm): 19
Peso (g): 2,55
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data



Moeda de Cz$0,5

Diâmetro (mm): 21
Peso (g): 3,65
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data




Moeda de Cz$1,00

Diâmetro (mm): 23
Peso (g): 4,38
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data




Moeda de Cz$5,00

Diâmetro (mm): 25
Peso (g): 5,21
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data



Moeda de Cz$10,00

Diâmetro (mm): 27
Peso (g): 6,06
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data



Variantes do Cruzado 

No artigo "Dez cruzados era 1988 – anverso B", de 14 de março de 2019, Sérgio Mendes comenta sobre a variante encontrada no anverso da moeda de 10 cruzados de 1988. 

Variante de 10 Cruzados de 1988



Variação: no Anverso da moeda A, o espaço que contorna as estrelas é maior, na Moeda B, o espaço é menor. (Para visualizar a variante recomenda-se uma boa lupa).

Moedas Comemorativas do Plano Cruzado Emitidas para Circulação Comum

O Departamento do meio Circulante, através do (CMN 206/88, Voto DIRAD 88/061, BCB369/88) do dia 18 de julho de 1988,  aprova o lançamento das moedas comemorativas do Cruzado com o tema "centenário da abolição da escravatura".

Do Voto Dirad 88/061: 

Do item 5:

Assim, não obstante o protaimento da constituição de uma comissão anteriormente cogitada para assessoramento  artístico ao Banco, cuidou o Departamento do Meio Circulante (MECIR) de evoluir com of estudos pertinentes em circulação com a CMB, do que resultou, após cuidadosa seleção dos trabalhos desenvolvidos por artistas daquela Empresa, projeto final que referencia o Centenério da Abolição mediante a representação das figuras de homem, mulher e criança negros - conforme os três exemplares de moeda anexos - acompanhado da expressão "axé”, vocábulo de origem africana que, com sentido de saudação, fixou-se no Brasil com conhecidas conotações positivas no seio de comunidades representativas da etnia negra.

Do item 7:

Realizados os estudos e depois de analisada detidamente a planilha de custos e prazos que a CMB finalmente vem de apresentar, o Departamento do Melo Circulante pronuncia-se pela adoção das seguintes definições complementares, sopesadas as peculiaridades do contexto de dificuldades técnicas (especialmente quanto a prazo) e econômicas (custos):

a) valor facial Unico: 100 cruzados;

b) horizonte de produção: 600.000 unidades, sendo 200.000 contendo no anverso a figura de homem, 200.000 a figura de mulher 200.000 a figura de criança negra; supletivamente, cunhar-se-iam, de cada tipo, 5.000 unidades com a inscrição "Prova”, acondicionadas em cartelas contendo 3 pecas cada uma, para diatribuição as entidades com as quais este orgão mantém intercâmbio (bancos centrais, sociedades numismáticas e museus), bem como aos movimentos representativos da cultura negra no País, com o sentido de abrilhantar as festividades relacionadas so evento:

c) diametro: 31 mm;, peso: 10 gramas: espessura: 1,9 mm:

d) matéria-prima: aço inoxidável unicamente, tendo em vista que a cunhagem em cupro-niquel exigiria seu langamento em época posterior às de aço também porque os custos de produção e de acondicionamento ultrapassariam o valor facial projetado de 100 cruzados;


Tiragem das Moedas Comemorativas do Plano Cruzado (Circulação Comum)




Moedas Comemorativas do Cruzado (Circulação Comum)


Moeda de Cz$100,00

Diâmetro (mm): 31
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Anverso: Homem negro e inscrições "CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO", "1888 1988" e "AXÉ"
Reverso: Valor, dístico Brasil e estrelas




Moeda de Cz$100,00

Diâmetro (mm): 31
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Anverso: Mulher negra e inscrições "CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO", "1888 1988" e "AXÉ"
Reverso: Valor, dístico Brasil e estrelas





Moeda de Cz$100,00

Diâmetro (mm): 31
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Anverso: Criança negra e inscrições "CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO", "1888 1988" e "AXÉ"
Reverso: Valor, dístico Brasil e estrelas




Curiosidades sobre as moedas do Plano Cruzado

1- O nome foi inspirado no nome de uma antiga moeda portuguesa de prata que circulou nos tempos em que o Brasil ainda era uma colônia de Portugal. O conjunto das cinco moedas de prata (100, 200, 400, 800 e 1.200 réis) é conhecido como Série de Cruzado.

2- A  heráldica do Brasão de armas do Brasil (Armas Nacionais), utilizado nas efígies das moedas do cruzado (de circulação comum) foi idealizado pelo engenheiro Artur Zauer e desenhada por Luís Gruder. No anexo ANL8421-92  (pag.2 ) da lei LEI No 8.421, DE 11 DE MAIO DE 1992 é possível ver a ultima versão do brasão.  O Brasão é um dos 4 símbolos nacionais do Brasil.

Mais detalhes sobre sobre o Brasão de armas do Brasil podem ser conferidos aqui.

3- Segundo consta no Voto Diban-86/35, No final do período  do plano cruzeiro, havia sido aprovado na sessão de 30/10/85 (Voto CMN-419/85) planos para o lançamento da moeda Cz$1000,00 (com as mesmas características das moedas de Cr$100, Cr$200 e Cr$500, mas no diâmetro de 23mm) junto com a cédula de Cr$500000,00 (cédula que seria adotada no padrão cruzado, no valor de Cz$500,00 homenageando o compositor Heitor Villa-Lobos ). Mas nem a cédula e nem a moeda foram lançadas.

4-Nos reversos das moedas comemorativas do "centenário da abolição da escravatura", do padrão Cruzado foram apresentados pela primeira vez os códigos em braile para o sistema de leitura para deficientes visuais, representado em pequenas estrelas. O Código então passou a ser adotado também nas famílias de moedas de centavos do Plano Cruzado Novo e também nas moedas do Plano Cruzeiro com Temática no nas Figuras Regionais (1990 ~1992). Essas moedas, ficaram em circulação até o fim do plano Cruzeiro (1990 ~1993).  

Fotos de Moedas anômalas do Brasil. (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 116

    Fotos de Moedas anômalas do Brasil.  (Brazilian Coins, Mint-made errors, Pics) Part 116.   Moedas anômolas são moedas que apresentaram a...