O Plano tinha como objetivo combater a inflação e aumentar o poder aquisitivo da população.
A politica de adotar o congelamento dos preços pelo governo, teve sucesso no início, mas não conseguiu ser sustentada por muito tempo, o congelamento dos preços impedia que produtores reajustassem seus preços, o que acabou diminuindo a rentabilidade dos produtos ou até inviabilizando a produção. O resultado imediato desse fenômeno foi o desabastecimento de bens e as grandes filas nos supermercados. Apesar disso, o consumo continuava em alta e a inflação voltou a subir.
Os economistas que participaram do Plano Cruzado Dilson Funaro, João Sayad, Edmar Bacha, André Lara Resende e Persio Arida.
A Resolução Nº 1100 do dia 28 de fevereiro de 1986 do Banco Central do Brasil (aprovada pelo (Voto DIBAN-86/35 , CMN 104/86 BCB 160/86) informa sobre a troca do padrão monetário, de cruzeiro para cruzado e já mostra os desenhos para o anverso e reverso das moedas Cz$0,01, Cz$0,05, Cz$0,1, Cz$0,2, Cz$0,5, Cz$1,00 e Cz$5,00.
Do decreto 2283 e lei 2284:
Art 1º Passa a denominar-se cruzado a unidade do sistema monetário brasileiro, restabelecido o centavo para designar-se a centésima parte da nova moeda.
§ 1º O cruzeiro corresponde a um milésimo do cruzado.
Ocorre o corte de 3 zeros no cruzeiro.
§ 2º As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cz$.
No Art 2º da lei 2284, é especificado um prazo para a circulação mutua das moedas do cruzeiro e do cruzado.
§ 1º As cédulas e moedas cunhadas em cruzeiros circularão concomitantemente com o cruzado, e seu valor paritário será de mil cruzeiros por cruzado.
§ 2º No prazo de doze (12) meses, a partir da vigência deste decreto-lei, os cruzeiros perderão o valor liberatório e não mais terão curso legal.
Da Resolução Nº 1100:
I - A partir de 28 de fevereiro de 1986, a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser "cruzeiro", passando a denominar-se "cruzado", equivalente a Cr$1.000 (um mil cruzeiros).
II - A centésima parte do "cruzado" é denominada centavo, sendo escrita sob a forma de fração decimal precedida da vírgula que segue a unidade do novo padrão monetário.
III - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo "Cz$"
V - As moedas de Cr$500, Cr$200, Cr$100, Cr$50, Cr$20 e Cr$10, atualmente em circulação, permanecerão igualmente possuindo poder liberatório e curso legal, pelo prazo fixado no art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, com as seguintes equivalências:
- Cr$500 (quinhentos cruzeiros) correspondem a Cz$0,50 (cinqüenta centavos);
- Cr$200 (duzentos cruzeiros) correspondem a Cz$0,20 (vinte centavos);
- Cr$100 (cem cruzeiros) correspondem a Cz$0,10 (dez centavos);
- Cr$50 (cinqüenta cruzeiros) correspondem a Cz$0,05 (cinco centavos);
- Cr$20 (vinte cruzeiros) correspondem a Cz$0,02 (dois centavos);
- Cr$10 (dez cruzeiros) correspondem a Cz$0,01 (um centavo).
- 5 cruzados (equivalentes a Cr$5.000);
- 1 cruzado (equivalente a Cr$1.000);
- 50 centavos (equivalentes a Cr$500);
- 20 centavos (equivalentes a Cr$200);
- 10 centavos (equivalentes a Cr$100);
- 1 centavo (equivalente a Cr$10).
XI - As moedas divisionárias aludidas no item precedente serão cunhadas com idênticas características gerais das moedas de Cr$100, Cr$200 e Cr$500 atualmente em circulação, com os seguintes diâmetros:
- 5 cruzados...........................................................25 mm;
- 1 cruzado.............................................................23 mm;
- 50 centavos..........................................................21 mm;
- 20 centavos..........................................................19 mm;
- 10 centavos..........................................................17 mm;
- 1 centavo..............................................................15 mm
XIV - As moedas de Cr$1 e Cr$5, atualmente em circulação, perderão o poder liberatório a partir de 28 de fevereiro de 1986, data da vigência do "cruzado".
Nota: Completando o item X.
XVI - As moedas metálicas aludidas no item XIV poderão ser trocadas junto ao Banco Central por igual montante em "cruzados" até a data de 29 de maio de 1987.
Nota : A resolução Nº 1100 estipula o prazo para circular moedas do cruzado. Baseados no que consta no Art 2º da lei 2284.
XVII - A perda do poder liberatório das moedas objeto da presente Resolução não invalidará o direito de resgate, em "cruzados", dos valores correspondentes às peças apresentadas pelo público, diretamente ao Banco Central, durante o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 28 de fevereiro de 1986, desde que apresentadas para troca em quantidades que perfaçam, no mínimo, um centavo de "cruzado",
Nota : Pela resolução, mesmo não podendo circular as moedas ainda poderiam ser trocadas, com o valor equivalente em cruzados, pelo prazo de 3 anos.
Considerações Adicionais do Voto Diban-86 35:
No voto Diban-86 35: foram feitas analises, quanto a produção das novas moedas, bem como a adaptação e consideração em relação aos pedidos das cédulas e moedas já realizados a CMB.
Em relação as moedas,
Introdução de moeda de valor de Cz$0,05 ( cinco centavos), com 16 mm de diâmetro, preenchendo o intervalo compreendido entre a moeda de Cz$ 0,01 (um centavo), com 15 mm de diâmetro e a de Cz$0,10 (dez centavos) com 17 mm de diâmetro;
Justificativa:
Justificativa - o estudo anterior embutia expectativa de que o corrente ano se encerraria com elevado nível de inflação, antecipando, em função desse pressuposto, que o menor valor a ser efetivamente demandado pela coletividade ao final do ano, seria o de dez centavos (admitia-se como possível a criação de nova unidade monetária a partir de 1.1.87). Previa-se que a moeda de um centavo seria produzida em quantidade simbólica, deixando-se de fabricar as de dois e de cinco centavos, assim viabilizando a produção de moedas de dez, vinte e cinquenta centavos, com diâmetros de 17, 19 e 21mm, progressão essa capaz de determinar adequada relação entre o valor intrínseco e o facial das moedas. Anteriormente à edição do Decreto-lei n 2.283, programava-se fabricar neste ano um nível ainda expressivo de moedas de 10, 20 e 50 cruzeiros, conquanto a demanda se afigurasse com a tendência residual. Assim, substituir o equivalente a essas três denominações, em 1986, unicamente por moedas de Cz$ 0,01, oneraria desnecessariamente o ciclo produtivo, além de gerar transtornos coletividade, que se veria obrigada a realizar trocos de valor inferior a Cz$ 0,10 apenas com moedas de Cz$0,01. Em suma, a instituição do "cruzado", a par de ter estancado a expansâo inflacioniria, restabeleceu a credibilidade sobre o real valor da moeda manual, fazendo com que, atualmente, os centavos de cruzados sejam reclamados e de fato exigidos pela comunidade;
Foram estipuladas as etapas para a produção e o lançamento de cédulas e moedas . A segunda etapa de implantação, avisa sobre os lançamentos das primeiras moedas do cruzado:
Data: 23 de junho (segunda-feira) Denominações: Cz$ 0,01, Cz$ 0,05, Cz$ 0,10, Cz$0,20, Cz$ 0,50, Cz$ 1,00 e Cz$ 5,00. Principais características: no anverso: as Armas Nacionais. diâmetros: 15, 16, 17, 19, 21, 23 e 25 mm; matéria-prima: aço inoxidável.
No comunicado MECIR Nº33 de 25 de setembro de 1987 é comunicado o lançamento da moeda de Cz$10,00
Do comunicado MECIR Nº33:
A moeda de dez cruzados, cunhada em aço inoxidável, tem como tema do anverso as Armas Nacionais (característica comum da linha de moedas em circulação) e 27 mm de diâmetro. As cédutas do valor equivalente (10 cruzados e 10.000 cruzeiros, carimbadas ou não), assim como as correspondentes a 1 e a 5 cruzados (1.000 e 5.000 cruzeiros), continuam circulando livremente.
O cruzado (Cz$) vigorou de 28 de fevereiro de 1986 e durou até 16 de janeiro de 1989.
O código ISO 4217 desta moeda era BRC.
Tiragem das Moedas do Cruzado
A produção das moedas do Plano Cruzado pode ser conferida no site do Banco Central.
As moedas mais escassas do Plano Cruzado foram as de Cz$0,01 e Cz$0,05 de 1987 e 1988,
Moedas de Circulação Comum do Plano Cruzado
Peso (g): 1,6
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e dataMoeda de Cz$0,05
Peso (g): 1,81
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$0,1
Diâmetro (mm): 17
Peso (g): 2,05
Espessura (mm): 1,45
Peso (g): 2,05
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$0,2
Diâmetro (mm): 19
Peso (g): 2,55
Espessura (mm): 1,45
Peso (g): 2,55
Espessura (mm): 1,45
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$0,5
Diâmetro (mm): 21
Peso (g): 3,65
Espessura (mm): 1,65
Peso (g): 3,65
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$1,00
Diâmetro (mm): 23
Peso (g): 4,38
Espessura (mm): 1,65
Peso (g): 4,38
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$5,00
Diâmetro (mm): 25
Peso (g): 5,21
Espessura (mm): 1,65
Peso (g): 5,21
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Moeda de Cz$10,00
Diâmetro (mm): 27
Peso (g): 6,06
Espessura (mm): 1,65
Peso (g): 6,06
Espessura (mm): 1,65
Anverso: Armas Nacionais (Brasão de Armas do Brasil)
Reverso: Dístico Brasil, valor e data
Variantes do Cruzado
No artigo "Dez cruzados era 1988 – anverso B", de 14 de março de 2019, Sérgio Mendes comenta sobre a variante encontrada no anverso da moeda de 10 cruzados de 1988.
Variante de 10 Cruzados de 1988
Variação: no Anverso da moeda A, o espaço que contorna as estrelas é maior, na Moeda B, o espaço é menor. (Para visualizar a variante recomenda-se uma boa lupa).
Moedas Comemorativas do Plano Cruzado Emitidas para Circulação Comum
O Departamento do meio Circulante, através do (CMN 206/88, Voto DIRAD 88/061, BCB369/88) do dia 18 de julho de 1988, aprova o lançamento das moedas comemorativas do Cruzado com o tema "centenário da abolição da escravatura".
Do Voto Dirad 88/061:
Do item 5:
Assim, não obstante o protaimento da constituição de uma comissão anteriormente cogitada para assessoramento artístico ao Banco, cuidou o Departamento do Meio Circulante (MECIR) de evoluir com of estudos pertinentes em circulação com a CMB, do que resultou, após cuidadosa seleção dos trabalhos desenvolvidos por artistas daquela Empresa, projeto final que referencia o Centenério da Abolição mediante a representação das figuras de homem, mulher e criança negros - conforme os três exemplares de moeda anexos - acompanhado da expressão "axé”, vocábulo de origem africana que, com sentido de saudação, fixou-se no Brasil com conhecidas conotações positivas no seio de comunidades representativas da etnia negra.
Do item 7:
Realizados os estudos e depois de analisada detidamente a planilha de custos e prazos que a CMB finalmente vem de apresentar, o Departamento do Melo Circulante pronuncia-se pela adoção das seguintes definições complementares, sopesadas as peculiaridades do contexto de dificuldades técnicas (especialmente quanto a prazo) e econômicas (custos):
a) valor facial Unico: 100 cruzados;
b) horizonte de produção: 600.000 unidades, sendo 200.000 contendo no anverso a figura de homem, 200.000 a figura de mulher 200.000 a figura de criança negra; supletivamente, cunhar-se-iam, de cada tipo, 5.000 unidades com a inscrição "Prova”, acondicionadas em cartelas contendo 3 pecas cada uma, para diatribuição as entidades com as quais este orgão mantém intercâmbio (bancos centrais, sociedades numismáticas e museus), bem como aos movimentos representativos da cultura negra no País, com o sentido de abrilhantar as festividades relacionadas so evento:
c) diametro: 31 mm;, peso: 10 gramas: espessura: 1,9 mm:
d) matéria-prima: aço inoxidável unicamente, tendo em vista que a cunhagem em cupro-niquel exigiria seu langamento em época posterior às de aço também porque os custos de produção e de acondicionamento ultrapassariam o valor facial projetado de 100 cruzados;
Moedas Comemorativas do Cruzado (Circulação Comum)
Moeda de Cz$100,00
Diâmetro (mm): 31
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Anverso: Homem negro e inscrições "CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO", "1888 1988" e "AXÉ"
Reverso: Valor, dístico Brasil e estrelas
Moeda de Cz$100,00
Diâmetro (mm): 31
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Peso (g): 9,95
Espessura (mm): 1,90
Anverso: Mulher negra e inscrições "CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO", "1888 1988" e "AXÉ"
Reverso: Valor, dístico Brasil e estrelas
Moeda de Cz$100,00
1- O nome foi inspirado no nome de uma antiga moeda portuguesa de prata que circulou nos tempos em que o Brasil ainda era uma colônia de Portugal. O conjunto das cinco moedas de prata (100, 200, 400, 800 e 1.200 réis) é conhecido como Série de Cruzado.
2- A heráldica do Brasão de armas do Brasil (Armas Nacionais), utilizado nas efígies das moedas do cruzado (de circulação comum) foi idealizado pelo engenheiro Artur Zauer e desenhada por Luís Gruder. No anexo ANL8421-92 (pag.2 ) da lei LEI No 8.421, DE 11 DE MAIO DE 1992 é possível ver a ultima versão do brasão. O Brasão é um dos 4 símbolos nacionais do Brasil.
Mais detalhes sobre sobre o Brasão de armas do Brasil podem ser conferidos aqui.
3- Segundo consta no Voto Diban-86/35, No final do período do plano cruzeiro, havia sido aprovado na sessão de 30/10/85 (Voto CMN-419/85) planos para o lançamento da moeda Cz$1000,00 (com as mesmas características das moedas de Cr$100, Cr$200 e Cr$500, mas no diâmetro de 23mm) junto com a cédula de Cr$500000,00 (cédula que seria adotada no padrão cruzado, no valor de Cz$500,00 homenageando o compositor Heitor Villa-Lobos ). Mas nem a cédula e nem a moeda foram lançadas.
4-Nos reversos das moedas comemorativas do "centenário da abolição da escravatura", do padrão Cruzado foram apresentados pela primeira vez os códigos em braile para o sistema de leitura para deficientes visuais, representado em pequenas estrelas. O Código então passou a ser adotado também nas famílias de moedas de centavos do Plano Cruzado Novo e também nas moedas do Plano Cruzeiro com Temática no nas Figuras Regionais (1990 ~1992). Essas moedas, ficaram em circulação até o fim do plano Cruzeiro (1990 ~1993).
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