O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) em moedas auxiliares e divisionárias de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4. 791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base: Moeda | Quantidade | | Importância |
Dez centavos (Cr$ 0,10) .......... | 40.000.000 | Cr$ | 4.000.000,00 |
Vinte centavos (Cr$ 0,20) ......... | 80.000.000 | Cr$ | 16.000.000,00 |
Cinqüenta centavos (Cr$ 0,50) ... | 40.000.000 | Cr$ | 20.000.000,00 |
Um cruzeiro (Cr$ 1,00) ........... | 100.000.000 | Cr$ | 100.000.000,00 |
Dois cruzeiros (Cr$ 2,00) .......... | 80.000.000 | Cr$ | 160.000.000,00 |
| 340.000.000 | Cr$ | 300.000.000,00 |
Art. 2º A cunhagem da importância referida no artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento às de que tratam os Decretos-leis ns. 6.283 e 6.848, respectivamente, de 17 de fevereiro e 4 de setembro de 1944, obedecendo as moedas aos característicos estabelecidos nos Decretos-leis ns. 4.791, de 5 de outubro de 1942, 5.375, de 5 de abril de 1943, e 6.283 (art. 2º), de 17 de fevereiro de 1944.
Art. 3º As moedas mandadas cunhar na conformidade dêste Decreto-lei destinam-se a trocos e substituição de seu equivalente em cédulas do papel-moeda dilaceradas, as quais serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas, bem como à substituição de moedas metálicas do antigo cunho, de acôrdo com as instruções que, nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942, forem baixadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Moedas de 1944 e 1945 com e sem Siglas
Segundo consta no livro Moedas do Brasil de 2002 de Eugenio Vergara Caffarelli. A partir do ano de 1944, a Casa da Moeda estabeleceu que os gravadores não deviam mais colocar suas siglas nas moedas. Em conseqüência disso, neste mesmo ano existe grande quantidade de moeda com sigla e um número bem menor de moedas sem sigla. Já no ano de 1945, nota-se que a quantidade de moeda com sigla é ínfima, deduzindo-se com isto que esta proibição deu-se no final do ano de 1944.
Também consta no livro que os boletins nº 32, pág. 373, do ano 1970 (julho) e nº 60, pág. 32, do ano de 1978 (III trim.) da Sociedade Numismática Brasileira, informam a existência da moeda de 10 centavos de 1946 com sigla no anverso.
No catálogo online Moedas do Brasil, é mencionado que moedas de 10, 20 e 50 centavos da era de 1944 sem nenhuma sigla, são consideradas adulteradas ou desgastadas. Também faz referência do catálogo Bentes que cita a existência de moedas de 10 centavos nas eras de 1946 e 1947 com sigla no anverso, sendo essas moedas extremamente raras.
Variantes de 1944 com Sigla
Moedas de Cr$ 0,10
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da esquerda). Moedas de Cr$ 0,20
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da esquerda). Moedas de Cr$ 0,50
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possivel observar a variante com sigla (na moeda da esquerda).
Moedas de Cr$ 1,00
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possivel observar a variante com sigla (na moeda da esquerda). Moedas de Cr$ 2,00
Detalhes da Sigla
Nota: São observadas as siglas no reverso, enquanto que no anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da esquerda). Variantes de 1945 com Sigla
Moedas de Cr$ 0,10
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Moedas de Cr$ 0,20
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Moedas de Cr$ 1,00
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Moedas de Cr$ 2,00
Detalhes da Sigla
Nota: No anverso é possível observar a variante com sigla (na moeda da direita).
Getúlio Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 (fim do estado novo), assumindo em seu lugar o presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares (Na Constituição de 1937, criada durante o estado novo, não existia a figura do vice-presidente). O presidente Eurico Gaspar Dutra foi eleito em 2 de dezembro de 1945 por uma eleição direta após quase 10 anos de ditadura. (Getúlio Vargas retornou ao poder em 1951, sendo escolhido livremente pelo povo e ficou no poder até 24 de agosto de 1954, quando se suicidou).
A LEI Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947 em moedas divisionárias de 10, 20 e 50 centavos com as efígies, respectivamente, de José Bonifácio, Rui Barbosa e Eurico Gaspar Dutra.
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, a importância de Cr$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), em moedas divisionárias, dos valores estabelecidos no art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Serão estas as quantidades das diferentes moedas:
Moedas | Quantidade | Importância |
Cr$ | | Cr$ |
0,10 | 80.000.000 | 8.000.000,00 |
0,20 | 80.000.000 | 16.000.000,00 |
0,50 | 80.000.000 | 40.000.000,00 |
| 240.000.000 | 64.000.000,00
|
Art. 2º A cunhagem será iniciada imediatamente, em prosseguimento às de que tratam os Decretos-leis números 6.283, 6.848 e 7.671, respectivamente, de 17 de fevereiro de 1944, 4 de setembro de 1944 e 25 de junho de 1945, observadas, exceto quanto ao anverso, as características estabelecidas nos Decretos-leis nºs 4.791, de 5 de outubro de 1942, 5.375, de 5 de abril de 1943 e 6.283 (art. 2º), de 17 de fevereiro de 1944.
Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos e efígie do atual Presidente da República, General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "República dos Estados Unidos do Brasil".
A Lei nº 273, de 20 de abril de 1948: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a seguinte redação:Artigo 2º..............................................................................................................Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil".
José Bonifácio de Andrada e Silva foi um estadista, naturalista e poeta brasileiro, considerado o "Patriarca da Independência" do Brasil por seu papel fundamental na emancipação do país de Portugal em 1822.
Rui Barbosa foi um jurista, político, diplomata, escritor e orador brasileiro, conhecido como "Águia de Haia" por sua atuação na Conferência de Haia e por sua defesa da liberdade de expressão e dos direitos civis.
Eurico Gaspar Dutra foi um militar e político brasileiro que serviu como presidente do Brasil de 1946 a 1951, conhecido por restaurar a democracia após o Estado Novo de Getúlio Vargas.
Brasileiros Ilustres: Da esquerda para a Direita, José Bonifácio, Rui Barbosa e Eurico Gaspar Dutra, cujas efígies foram utilizadas nas moedas de 10, 20 e 50 centavos do Cruzeiro (Fonte: Wikipedia, 2024).
Moedas de Cr$ 0,10
Moedas de Cr$ 0,20
Nota: No catálago online Moedas do Brasil é possível verificar um ensaio para a moeda de 50 centavos de 1947 com a efígie do General Euríco Gaspar Dutra.
A LEI Nº 1.188, DE 2 DE SETEMBRO DE 1950 Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, a importância de Cr$ 276.000.000,00, em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências.
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de cruzeiros), em moedas auxiliares e divisionárias, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.
Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:
Moeda | Quant. | Import. |
| | Cr$ |
Dez centavos (Cr$ 0,10) ...................................................... | 100.000.000 | 10.000.000,00 |
Vinte centavos (Cr$ 0,20) .................................................... | 80.000.000 | 16.000.000,00 |
Cinquenta centavos (Cr$ 0,50) ............................................. | 60.000.000 | 30.000.000,00 |
Um cruzeiro (Cr$ 1,00) ........................................................ | 100.000.000 | 100.000.000,00 |
Dois cruzeiros (Cr$ 2,00) ..................................................... | 60.000.000 | 120.000.000,00 |
| 400.000.000 | 276.000.000,00
|
Moedas de 1956 (Moedas de Bronze Alumínio, cunhadas antes da alteração do material)
Moeda de Cr$ 0,20
Moeda de Cr$ 2,00
Tiragem das Moedas de Cruzeiro Cupro-Níquel e Bronze Alumínio
Notas:
*Moedas de Baixa Tiragem do Cruzeiro produzidas em Cupro-Niquel e em Bronze Alumínio.
*Inclusas na quantidade moedas de cuproníquel rosa e bronze alumínio.
*Inclusas moedas Com e Sem Siglas, As variantes de 1944 sem sigla no anverso e as variantes de 1945 com siglas no anverso são as moedas mais difíceis de serem encontradas.
*
Nas Moedas de 10 centavos até 1946: efígie de Getúlio Vargas, Em 1947: computadas juntas, efígies de Getúlio Vargas e José Bonifácio, e a partir de 1947 apenas José Bonifácio.
Nas moedas de 20 centavos até 1947: efígie de Getúlio Vargas, Em 1948: computadas juntas efígies de Getúlio Vargas e Rui Barbosa, e a partir de 1948 apenas Rui Barbosa. Nas moedas de 50 centavos até 1947: efígie de Getúlio Vargas, em 1948 : computadas juntas efígies de Getúlio Vargas e Presidente Dutra (Eurico Gaspar Dutra), e a partir de 1948 apenas efígie do Presidente Dutra (Eurico Gaspar Dutra).
*Estão Inclusas as Moedas de 20 centavos (de alumínio), 50 centavos, 1 e 2 Cruzeiros de 1956 de módulo menor. Apresentadas a seguir.
Moedas de Baixa Tiragem do Cruzeiro
As moedas de 1,2, 5 Cruzeiros de 1942, 1 e 2 Cruzeiros de 1956 foram mostradas acima.
Cunhagem de Moedas a Partir de 1956, Produção das moedas de Alumínio.
Juscelino Kubitschek, foi presidente do Brasil durante o período de 31 de janeiro de 1956 até 31 de janeiro de 1961. JK adotou estratégias e políticas que tinham como objetivo central expandir a economia brasileira, através de um plano de metas, agrupados em cinco setores: energia, transporte, indústria, educação e alimentação, além da construção de uma nova capital. No dia 21 de abril de 1960, no governo do presidente Juscelino Kubitschek (JK) foi inaugurada Brasília. Apesar do visível crescimento, ocorreu a elevação da dívida externa brasileira.
As moedas de alumínio no Brasil foram introduzidas durante o governo de Juscelino Kubitschek, mais especificamente em 1956. Essas moedas foram fabricadas pela Casa da Moeda do Brasil como parte de um esforço para modernizar o sistema monetário e facilitar a circulação de dinheiro. O uso de alumínio para cunhagem foi escolhido devido ao baixo custo do material e sua durabilidade.
A introdução dessas moedas faz parte do contexto mais amplo de reformas econômicas e modernizações implementadas durante o governo de Juscelino Kubitschek.
A LEI Nº 2.992, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, moedas metálicas divisionárias até a importância de Cr$ 500.000.000,00.
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) em moedas metálicas, divionárias, dos valores de 10, 20, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros, com as características de pêso, diâmetro, composição de liga e tolerâncias que determinará.
A Portaria nº 333, de 10 de dezembro de 1956 determina as características das moedas de 10, 20,50 centavos e de 1 e 2 Cruzeiros.
I) — Determina à Casa da Moeda a cunhagem de moedas metálicas divisionárias no valor de 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), que deverão ser trocados pelo correspondente em Papel Moeda o qual, por sua vez, será incinerado pela Caixa de Amortização.
III) — Determina que as moedas tenham as seguintes características:
a) — 10 centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso 0,950 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,047 g; diâmetro 17 mm.
b) — 20 centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso 1,400 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,070 g; diâmetro 19 mm.
c) — 50 centavos — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso 3,000 g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,150 g. diâmetro 17 mm.
d) — 1 cruzeiro — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso [ilegível] g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,200 g. diâmetro 19 mm.
e) — 2 cruzeiros — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; peso 5,000 g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,250 g. diâmetro 21 mm.
IV) — As moedas de 10 de 20 centavos serão de orla lisa e as de 50 centavos de orla serrilhada, com as seguintes características: no Anverso as armas da República. junto ao litel de proteção, República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso, em algarismos arábicos, em linhas sobrepostas o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra centavos separada por um traço horizontal, do ano de emissão.
V) — As moedas de 1 a 2 cruzeiros serão de orla serrilhada, com as seguintes características: no Anverso, as armas da República; na orla, República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso, em algarismos arábicos em linhas sobrepostas, indicando o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra cruzeiro, [juntando-se] plural para os 2 cruzeiros e separando-se por um traço horizontal o ano de emissão.
Moeda de Cr$ 0,10